segunda-feira, maio 29, 2006

Dia do orgulho heterosexual

Propõe criar o Dia do Orgulho Heterossexual (PL 294, de 2005) – Carlos Apolinário (PDT); Situação: em análise pela Câmara;


PROJETO DE LEI 294, de 2005 (Autor: Carlos Apolinário) - Institui, no Município de São Paulo o Dia do Orgulho Heterossexual, e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o Dia do Orgulho Heterossexual, que será comemorado, anualmente, no 3º (terceiro) Domingo de Dezembro de cada Ano.Art. 2º - A data instituída por esta lei passará a constar do Calendário Oficial do Município de São Paulo.Art. 3º - O Executivo envidará esforços no sentido de divulgar a data instituída por esta lei, objetivando conscientizar e estimular a população a resguardar a moral e os bons costumes.Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.SALA DAS SESSÕES,Às Comissões competentes."

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